
09/03/2010 - 20h
Constatações de um relatório recentemente apresentado pela sociedade civil no encontro “Legislação, Direitos Humanos e Acesso Universal aos Serviços de HIV e Sida em Moçambique”, ocorrido em Maputo, mostram que a aplicação do Artigo 52 da Lei 12/2009, que estabelece os direitos e os deveres do seropositivo, desencoraja as pessoas a fazerem o teste de HIV.
O referido artigo prevê que “Aquele que, conhecendo o seu estado serológico positivo, transmitir dolosamente a outrem o HIV, será punido com a pena de dois a oito anos de prisão maior.”
Essa possível penalidade às pessoas com HIV, segundo o documento apresentado pela sociedade civil, “poderia desencorajar as pessoas de fazer o teste, visto que a falta de conhecimento do estado serológico do indivíduo poderia ser vista como a melhor defesa contra o processo criminal. Isto impediria os esforços de aumentar o número de pessoas que procuram os serviços de testagem e ser encaminhado para o tratamento, cuidados e serviços de apoio.”
Leonel Xavier, Oficial de Advocacia do Movimento de Acesso ao Tratamento em Moçambique (MATRAM), esclarece que “a pessoa prefere não saber do seu estado de saúde para não ser acusada de ter transmitido dolosamente o vírus a outrem em caso de julgamento, com o argumento de que já conhecia a sua condição antes do envolvimento sexual, o que desincentiva a pessoa de aderir ao teste.”
Durante o encontro, os participantes foram unânimes em afirmar que “nas jurisdições com leis criminais específicas ao HIV, os aconselhadores do teste do HIV são muitas vezes obrigados a acautelar as pessoas de que obter um resultado do teste de HIV irá expô-las à responsabilização criminal se tiverem um resultado positivo e continuarem tendo sexo. Isto prejudica os esforços que encorajam as pessoas a aparecerem ao teste.”
Segundo o relatório, a aplicação do direito criminal à transmissão do HIV reforça o estereotipo de que as pessoas vivendo com HIV são criminosos perigosos. A criminalização constitui, deste modo, um desincentivo para as pessoas procurarem o teste, viverem aberta e positivamente com HIV, e quebrar o silêncio em relação à epidemia.
Entre outras consequências, o documento acrescenta que o uso inapropriado e amplo do direito criminal corre o risco de propagar informações erróneas sobre a transmissão do vírus, já que em alguns locais, falsas acusações criminais foram feitas contra pessoas seropositivas que teriam transmitido o HIV através de mordeduras, cuspidos ou arranhados.
O relatório adiciona que “ao invés de fazer justiça para as mulheres, a aplicação do direito criminal à transmissão do HIV periga e oprime ainda mais o género, pois elas são tipicamente mais susceptíveis de conhecer o seu estado serológico do que os homens. A tendência rumo ao teste de HIV iniciado pelo provedor irá resultar em mais mulheres conhecerem o seu estado serológico e, desta forma, estarem expostas à responsabilização criminal no âmbito das leis criminais.”
O encontro reuniu diversas organizações da sociedade civil e foi promovido pelo MATRAM em parceria com a organização South African Aids Trust (SAT).
Fernando Fidélis
DICA DE ENTREVISTA:
MATRAM
Tel.: 21 400147