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Lei que prevê prisão para seropositivos que transmitirem o HIV propositadamente desencoraja a procura pelo teste, aponta relatório feito pela sociedade civil
 
 
Constatações de um relatório recentemente apresentado pela sociedade civil no encontro “Legislação, Direitos Humanos e Acesso Universal aos Serviços de HIV e Sida em Moçambique”, ocorrido em Maputo, mostram que a aplicação do Artigo 52 da Lei 12/2009, que estabelece os direitos e os deveres do seropositivo, desencoraja as pessoas a fazerem o teste de HIV.

O referido artigo prevê que “Aquele que, conhecendo o seu estado serológico positivo, transmitir dolosamente a outrem o HIV, será punido com a pena de dois a oito anos de prisão maior.”

Essa possível penalidade às pessoas com HIV, segundo o documento apresentado pela sociedade civil, “poderia desencorajar as pessoas de fazer o teste, visto que a falta de conhecimento do estado serológico do indivíduo poderia ser vista como a melhor defesa contra o processo criminal. Isto impediria os esforços de aumentar o número de pessoas que procuram os serviços de testagem e ser encaminhado para o tratamento, cuidados e serviços de apoio.”
 
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RONDA 2009
  Seroprevalência nos adultos:

  15 %
NACIONAL

SUL: 21 %

CENTRO: 18 %

NORTE: 9 %
 
 
 
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